Ricardo de Proença, Advogado

Ricardo de Proença

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Comentários

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Ricardo de Proença, Advogado
Ricardo de Proença
Comentário · há 7 anos
Para se resolver a questão é simples, basta saber se o objeto tem relação direta com o crime ou eventual cena de crime. Se não há relação, não existe denotativo legal que assegure a apreensão do celular. Não é o que eu acho ou o que o POLICIAL acha, e sim o que a lei determina. Art. , II do CPP.

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

Tudo que desbordar da lei, configura abuso e deve ser punido.

Ademais, não existe tipificação da conduta de "filmar abordagens policiais", muito menos arrolar testemunhas como forma de intimidação. Se existe eventual testemunha, que se pegue os seus dados que o DELEGADO conforme conveniência irá intima-la. Quem determina isto é a autoridade policial e não a PM.
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